O maior programa de inclusão social do Brasil e do mundo!
Processo Seletivo para o preenchimento das vagas do Programa Aprendiz do Futuro
De 24/07 a 10/09, para jovens de 14 a 16 anos(incompletos)
Clique no botão abaixo para acessar o resultado final
Atenção, jovem! Esta é a lista do cadastro de reserva do programa Aprendiz do Futuro, Edital 2023.
Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com o surgimento das vagas, que poderá ocorrer entre outubro de 2023 e dezembro de 2024.
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Editais
Antes de fazer a sua inscrição, leia atentamente os Editais com todas as informações sobre o Processo Seletivo, incluindo pontuação, critérios, documentação e outros.
Conectando Governo e Jovens
O Aprendiz do Futuro é uma iniciativa do Governo do Estado de Goiás que tem como visão oferecer o maior programa de sócio-aprendizagem do Brasil e do mundo com foco em tecnologia, alta performance e impacto social na vida dos jovens em situação de vulnerabilidade.
- Jovem produzindo serviços (expresso, apoio a atendimentos, apoio administrativo e informática em Secretarias, Fóruns, Tribunais etc.);
- Atendimento às pessoas com deficiência;
- Medida preventiva de segurança pública.
Cronograma:
PRIMEIRA ETAPA: Inscrições - Exclusivamente pelo site | 24/07 até 10/09/2023 |
SEGUNDA ETAPA: Análise de Requisitos e Classificação | 11/09 até 19/09/2023 |
TERCEIRA ETAPA: Divulgação da Classificação Preliminar | 09/10/2023 - após as 18h |
QUARTA ETAPA: Prazo para Recurso Contra a Classificação Preliminar | 10/10 a 15/10/2023 |
QUINTA ETAPA: Divulgação – Classificação Final | 18/10/2023 – após as 18h |
SEXTA ETAPA: Início da Convocação dos Selecionados | 19/10/2023 |
*O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, sendo de responsabilidade do candidato ou responsável acompanhar nos meios de divulgação.
Pré-requisitos para participação:
1. Esteja cursando o ensino fundamental ou médio (ou já ter concluído o ensino médio);
2. Idade: Complete 14 (quatorze) anos em 2023 até 16 (dezesseis) anos incompletos (15 anos e 11 meses).
*A idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência
3. Em vulnerabilidade econômico-social;
4. Estudante da rede pública ou bolsista 100% de rede particular;
5. Com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos ou ½ Salário – per capita;
6. Membro da etnia tradicional sendo indígena, quilombola, cigano ou afrodescendente;
7. Pertencente à família que possua em sua composição mulher vítima de violência doméstica;
8. Sujeito a medidas socioeducativos ou de proteção
9. Que esteja inscrito no site https://candidato.edoo.com.br/aprendiz-do-futuro/cadastro
10. Família estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico (a apresentação desse item se torna obrigatória apenas na fase de Contratação).
Cotas:
- Pessoa com deficiência – PCD (sem limite de idade) – 5% a 10% do total de vagas.
Cota prioritária:
- Candidatos que atendam aos itens 6, 7 e 8, serão considerados prioritários na análise de requisitos de classificação.
Critérios de desempate:
- Renda Familiar / Desempenho Escolar / Maior Idade – (ano, mês e dia) / Ordem de inscrição
Benefícios:
Salário Hora
R$ 619,99
Férias
13º Salário
Vale Alimentação
R$ 150,00
Vale Transporte
Para o município que tiver transporte Público
Seguro de Vida
Uniforme e Crachá
Objetivos do Programa:
1. Promover a Inclusão Social;
2. Aumentar a renda familiar;
3. Proporcionar melhoria na qualidade de vida;
4. Garantir a permanência do jovem na escola;
5. Preparar para o exercício da cidadania;
6. Ensinar novas formas de pensar e atuar na sociedade;
7. Contribuir para a formação e qualificação técnico profissional;
8. Colaborar com a construção da personalidade moral e cultural;
9. Trazer novos conhecimentos, desenvolvendo habilidades e competências;
10. Agregar valores como: responsabilidade, cidadania e integridade;
11. Diminuir a probabilidade de envolvimento com criminalidade e drogas.
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